PROGRAMA DE MONITORIA DO MAIOR
CONGRESSO DE EDUCAÇÃO DO PAÍS!

O CONEDU convida graduandos da área de educação vinculados a universidades e faculdades (preferencialmente, localizadas no Ceará e estados vizinhos) para atuarem na divulgação e organização do congresso em parceria com a Comissão Gestora 2024.

Art. 1º. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Serão oferecidas 100 vagas para os classificados.
1.2. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.conedu.com.br, no período de 01 de janeiro a 19 de fevereiro.
1.3. Não serão permitidas inscrições por procuração.
1.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. A seleção será realizada pelos componentes da Comissão Gestora e Comissão de Apoio Institucional do X CONEDU, através da análise dos documentos encaminhados.
OBS: Inscrições serão realizadas pela area do participante na aba de Comissão de apoio. 

Art. 2º. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser aluno (devidamente matriculado) dos cursos de graduação, que não esteja no último período;
2.2. Estar cadastrado no evento;
2.3. Ter disponibilidade de 12 horas/semanais para realização de reuniões, treinamentos e ações de divulgação do X CONEDU na sua Instituição de Ensino Superior (IES);
2.4. Ter conhecimento em recursos audiovisuais e predisposição para o trabalho em equipe;
2.5. É desejável experiência em organização em eventos técnico-científicos.

Art. 3º. CRONOGRAMA
 
ETAPA PERÍODO
Fim das inscrições 19 de fevereiro de 2024
Avaliação das inscrições 22 de fevereiro de 2024
Confirmação com os selecionados 25 de fevereiro de 2024
Divulgação dos monitores externos 2024 27 de fevereiro de 2024
Treinamento 01 de março de 2024
Período de atuação dos monitores 1 de março a 30 de agosto de 2024

Art. 4º.  DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
4.1. Participar dos treinamentos e reuniões conforme cronograma estabelecido pela Comissão Gestora;
4.2. Representar o X CONEDU na sua IES – realizando panfletagem em salas de aula, articulando a participação de grupos de estudantes e respondendo dúvidas de interessados no evento;
4.3. Organizar material gráfico e contribuir nas divulgações presenciais do X CONEDU na sua cidade nos horários determinados, sob a orientação do Coordenador da Comissão da qual fará parte;
4.4. Realizar divulgação online nas redes sociais, grupos do whatsapp e canais de comunicação interna com estudantes da sua IES;

Art. 5º.  A COMISSÃO DE APOIO SERÁ CONCEDIDO:
5.1. Inscrição gratuita no evento;
5.2. Certificado de monitoria (300h) aos que cumprirem as atividades designadas;
5.3. Kit personalizado do CONEDU;
5.4. Treinamentos de Comunicação Assertiva e Redes Sociais;

Art. 6º. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. A não confirmação do candidato selecionado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado outro candidato, obedecendo à ordem de classificação;
6.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
6.3. A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará a desclassificação;
6.4. O não cumprimento, por parte dos membros da monitoria, das regras, normas, determinações deliberadas pela Comissão Organizadora, resultará na eliminação do membro da monitoria das suas funções;
6.5. A não participação dos candidatos em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação;
6.6. A apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da Comissão Organizadora do evento, acarretará automaticamente em seu desligamento, sendo sua vaga imediatamente ocupada por um acadêmico classificado.
6.7. Não será atribuída qualquer remuneração ou bolsa ao membro da monitoria;
6.8. O evento não se responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo e/ou realização das atividades da monitoria (transporte, alimentação, etc);
6.9. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Gestora e Comissão de Apoio Institucional do congresso, e qualquer recurso deverá ser dirigido ao seu Presidente, sendo o resultado divulgado posteriormente.
 
Fortaleza, 10 de Novembro de 2023.

X CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Contrastes, diversidade, inclusão: a educação no próximo decênio